1. Objeto
Estes Termos regem o Programa de Indicação ("Programa") da Rollin Serviços Digitais e Tecnologia LTDA, CNPJ 64.204.851/0001-39 ("Rollin Host"), pelo qual clientes ativos podiam indicar a Rollin Host a terceiros e receber recompensas em caso de adesão e pagamento.
O Programa é distinto do Programa de Afiliados: o Programa de Indicação era destinado ao cliente comum que recomendava a Rollin para conhecidos, em pequena escala. Para divulgação profissional, com tracking estendido e materiais de marketing, consulte o Programa de Afiliados.
2. Definições
- Indicador: cliente Rollin Host ativo e adimplente que participava do Programa.
- Indicado: pessoa física ou jurídica que ainda não era cliente Rollin Host e que aderiu a um serviço por meio do link/cupom de indicação.
- Link de indicação: URL personalizada gerada no painel para cada Indicador.
- Cupom de indicação: código alfanumérico que podia ser informado no checkout, equivalente ao link.
- Conversão: contratação efetiva de plano elegível pelo Indicado, com fatura quitada e período de carência cumprido.
- Recompensa: valor financeiro ou crédito creditado ao Indicador, conforme regras vigentes na época.
3. Quem pode participar
Podia participar como Indicador qualquer cliente Rollin Host:
- Adimplente, com pelo menos 1 (um) serviço pago e ativo;
- Sem histórico de violação grave dos Termos de Serviço ou da Política de Uso Aceitável nos últimos 12 meses;
- Com cadastro completo (CPF/CNPJ válido, e-mail confirmado, telefone confirmado).
Não podiam ser Indicados: o próprio Indicador (auto-indicação), pessoas físicas ou jurídicas que já tiveram conta na Rollin Host nos últimos 12 meses, contas evidentemente vinculadas ao Indicador (mesmo CPF, mesmo CNPJ, e-mails relacionados).
4. Mecânica de indicação
4.1 Geração do link/cupom
O Indicador acessava o painel painel.rollinhost.com.br → Programa de Indicação e gerava link/cupom personalizado. Podiam existir múltiplos cupons por Indicador (por campanha, canal etc.).
4.2 Atribuição
A indicação era atribuída ao Indicador quando o Indicado:
- Acessava o site Rollin Host por meio do link de indicação (cookie válido por 60 dias);
- Ou informava o cupom de indicação no momento do checkout;
- E completava o cadastro com dados próprios (não vinculados ao Indicador).
O sistema utilizava o critério last-click attribution: prevalecia o último link/cupom usado dentro da janela de 60 dias antes da contratação.
5. Recompensa por indicação
A cada conversão válida, o Indicador recebia a recompensa vigente no momento do disparo do cupom, conforme tabela publicada na página do Programa. A tabela podia ser revisada pela Rollin Host com comunicação prévia, sem efeitos retroativos.
As recompensas podiam variar conforme o tipo de plano contratado pelo Indicado (compartilhada, VPS, dedicado), o ciclo (mensal/anual) e eventuais campanhas sazonais. Para a composição vigente na época, consulte os registros do Programa.
6. Quando a recompensa era creditada
A recompensa era creditada após:
- Confirmação do pagamento da primeira fatura do Indicado;
- Cumprimento do período de carência de 30 (trinta) dias, contados do pagamento, durante o qual o Indicado não podia solicitar reembolso (garantia de 30 dias) — caso o Indicado solicitasse reembolso na garantia, a indicação era cancelada e nenhum valor era devido;
- Validação anti-fraude (seção 8).
Após esse período, o saldo aparecia no painel do Indicador como "Saldo aprovado" e ficava disponível para saque ou conversão em crédito.
7. Saque PIX e crédito em fatura
O saldo aprovado podia ser:
- Sacado via PIX a partir de R$ 50,00 (cinquenta reais), sob conta com mesma titularidade do Indicador (CPF/CNPJ idênticos). Solicitações eram processadas em até 7 (sete) dias úteis;
- Convertido em crédito para abater faturas próprias do Indicador (sem valor mínimo).
O Indicador era responsável por manter as informações de chave PIX atualizadas. Saques rejeitados pelo banco emissor do beneficiário eram reprocessados após correção dos dados.
8. Anti-fraude
Para preservar a integridade do Programa, a Rollin Host monitorava e podia rejeitar conversões em caso de:
- Auto-indicação (mesma identidade, IPs próximos, dados financeiros idênticos);
- Indicados que solicitassem reembolso na garantia de 30 dias após receberem incentivo do Indicador;
- Padrão de fraude orquestrada (múltiplas contas com finalidade exclusiva de gerar comissão);
- Violação dos Termos de Serviço pelo Indicado nos primeiros 60 dias;
- Cobrança estornada (chargeback) ou pagamento contestado pelo Indicado.
Em casos suspeitos, a Rollin Host podia reter o crédito até a conclusão da investigação, com prazo máximo de 60 dias. Comprovada a fraude, o crédito era rejeitado e a participação do Indicador podia ser revogada.
9. Conduta na divulgação
Ao divulgar a Rollin Host, o Indicador devia:
- Não fazer afirmações falsas, exageradas ou enganosas sobre os serviços;
- Não usar a marca Rollin Host de forma a sugerir parceria/representação que não existisse;
- Não realizar disparos não autorizados de e-mail, SMS ou WhatsApp (spam — inclusive citando a Política Anti-Spam);
- Não comprar tráfego pago em palavras-chave da marca Rollin Host (ex.: "rollin host", "rollinhost") sem autorização escrita;
- Não criar páginas/sites falsos imitando a Rollin Host.
10. LGPD e dados pessoais
O Indicador era o único responsável pela conformidade legal das comunicações que enviava a terceiros. A indicação só podia ser feita a pessoas com as quais o Indicador tivesse relação prévia legítima e/ou que tivessem consentido em receber tais comunicações, observada a LGPD.
A Rollin Host tratava os dados do Indicador no âmbito do Programa conforme a Política de Privacidade.
11. Tributação
Os valores recebidos pelo Indicador podiam estar sujeitos a incidência de tributos conforme a legislação aplicável. O Indicador pessoa física era responsável por incluir os valores em sua declaração de imposto de renda quando aplicável; o Indicador pessoa jurídica devia emitir nota fiscal correspondente para liberação dos valores acima do limite de receita não obrigada a NF.
A Rollin Host podia reter tributos quando a legislação assim exigisse, sem que isso representasse redução ilegítima do benefício.
12. Suspensão e rescisão da participação
A Rollin Host podia, a qualquer tempo, suspender ou rescindir a participação do Indicador em caso de violação destes Termos, fraude comprovada, ou término do Programa. O saldo aprovado e ainda não sacado permanecia disponível para saque/uso por 90 dias após a notificação de rescisão, salvo nos casos de fraude.
13. Alterações
A Rollin Host podia alterar estes Termos a qualquer momento, com aviso prévio mínimo de 30 dias para alterações materiais (redução de comissão, alteração da janela de cookies, alteração das regras de saque). Conversões já creditadas seguiam as condições vigentes na data do crédito.
14. Contato
- Dúvidas operacionais: painel.rollinhost.com.br
- Comercial: contato@rollinhost.com.br
- Dúvidas contratuais: juridico@rollinhost.com.br