1. Objeto
Esta Política descreve as práticas de faturamento, emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), tributação e gestão financeira dos serviços contratados junto à Rollin Serviços Digitais e Tecnologia LTDA, CNPJ 64.204.851/0001-39 ("Rollin Host"), estabelecida na cidade de Campinas — SP.
Esta política integra os Termos de Serviço e a Política de Renovação Automática.
2. Definições
- NFS-e: Nota Fiscal de Serviço eletrônica, emitida pela prefeitura do município de prestação do serviço.
- NF-e: termo amplo usado nesta política para se referir à nota fiscal eletrônica do serviço (NFS-e), emitida nos moldes da legislação municipal.
- Cliente PF: pessoa física, identificada por CPF.
- Cliente PJ: pessoa jurídica, identificada por CNPJ.
- Ciclo de cobrança: periodicidade do plano (mensal, trimestral, semestral, anual ou superior).
3. Emissão de NF-e
3.1 Quando é emitida
A NF-e é emitida automaticamente após a confirmação do pagamento da fatura, observados os prazos de compensação de cada meio (cartão: instantâneo a até 24 h; PIX: instantâneo; boleto: 1 a 3 dias úteis).
3.2 Forma de envio
O Cliente recebe a NF-e por:
- E-mail cadastrado, com link e/ou XML+PDF anexados;
- Acesso permanente no painel painel.rollinhost.com.br → Faturas;
- Webhook fiscal opcional para integração contábil (ERP/escritório de contabilidade), mediante solicitação.
3.3 PF e PJ
A NF-e é emitida com os dados cadastrados na conta no momento da geração da fatura. Para PF, com CPF e nome completo. Para PJ, com CNPJ, razão social e endereço fiscal. Tomadores estrangeiros podem ser atendidos como exportação de serviço, conforme tratamento tributário próprio (consultar juridico@rollinhost.com.br).
4. Tributação aplicável
Os serviços de hospedagem, processamento de dados e infraestrutura de TI prestados pela Rollin Host são enquadrados como serviços tributáveis pelo ISS (Imposto Sobre Serviços), conforme item 1 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003 (com redação dada pela LC 157/2016 e LC 175/2020), nas subitens aplicáveis (1.03, 1.04, 1.07 e 1.08).
As alíquotas e regimes de tributação aplicáveis dependem do município sede da Rollin Host e do regime tributário em que se encontra. A NF-e detalha o destaque de tributos conforme a legislação vigente. Eventuais reformas tributárias (incluindo CBS/IBS) serão refletidas automaticamente nos documentos fiscais a partir das datas de produção de efeitos previstas em lei.
Em caso de mudança no enquadramento tributário aplicável, a Rollin Host comunica os Clientes PJ com antecedência razoável e disponibiliza canais de esclarecimento. Detalhes específicos de alíquota e base de cálculo constam na NF-e emitida.
5. Retenções na fonte
Para Clientes PJ, podem ser aplicáveis retenções na fonte:
- ISS: quando o município do tomador exige retenção e a operação se enquadra na hipótese — solicitamos a indicação ao financeiro@rollinhost.com.br no momento do faturamento, com a base normativa da retenção;
- IRPJ, CSLL, PIS, COFINS: quando aplicáveis conforme o regime do tomador (Lei nº 10.833/2003 e correlatas) — Cliente PJ deve indicar a obrigação previamente.
Quando a retenção não é informada antes da emissão da NF-e, a fatura é gerada com valor cheio. Eventual ajuste posterior é feito por nota de crédito/cancelamento e reemissão, conforme seção 9.
6. Dados fiscais e atualização
É obrigação do Cliente manter atualizados:
- CPF/CNPJ correto e ativo;
- Razão social ou nome completo conforme documento;
- Endereço fiscal completo (logradouro, número, bairro, município, UF, CEP);
- Inscrição municipal (se PJ obrigada);
- Telefone e e-mail fiscal de contato.
A atualização pode ser feita pelo painel ou por solicitação ao financeiro. Inconsistências identificadas pela Receita Federal/SEFAZ podem suspender a emissão até que sejam regularizadas pelo Cliente; nesses casos, o serviço pode permanecer ativo, mas a NF-e ficará pendente.
7. Meios e ciclos de pagamento
A Rollin Host aceita os seguintes meios:
- PIX (instantâneo, sem custo);
- Cartão de crédito (Visa, Mastercard, Elo, Hipercard, American Express) — parcelamento conforme regras vigentes do processador;
- Boleto bancário — vencimento padrão em 3 dias úteis, prorrogáveis mediante solicitação;
- Internacional (PayPal, Wise, Stripe internacional) — sob demanda, com encargos cambiais por conta do Cliente.
Os ciclos disponíveis são: mensal, trimestral, semestral, anual, bianual e trianual. Ciclos longos podem ter desconto promocional, indicado no momento da contratação.
8. Inadimplência e suspensão
| Marco | Ação |
|---|---|
| D-7 ao D+0 | Lembretes e tentativas de cobrança automática (se cartão) |
| D+1 a D+7 | Avisos diários por e-mail e no painel; serviço ativo |
| D+8 a D+15 | Suspensão do serviço; dados preservados; avisos diários |
| D+16 em diante | Rescisão e remoção dos dados, conforme Política de Backup |
Em débitos em mora, podem ser cobrados, conforme art. 406 do Código Civil:
- Atualização monetária pelo IPCA;
- Juros de mora de 1% ao mês (pro rata die);
- Multa contratual de 2%, conforme art. 52, §1º, do CDC;
- Custos de cobrança extrajudicial efetivamente incorridos, mediante comprovação.
9. Reemissão e correção de NF-e
Erros formais (dados cadastrais, observações de retenção informadas a posteriori) podem ser corrigidos por:
- Carta de Correção Eletrônica (CC-e), quando a alteração for permitida pela legislação aplicável;
- Cancelamento e reemissão, dentro do prazo legal autorizado pela respectiva prefeitura/SEFAZ.
Solicitações devem ser feitas ao financeiro com a maior brevidade possível. Após o decurso do prazo legal de cancelamento, eventuais ajustes são feitos por nota de crédito/débito ou por acordo registrado em ticket, observada a legislação aplicável.
10. Estorno e cancelamento
Quando há devolução de valores (reembolso pela Política de Reembolso, cancelamento de cobrança equivocada), a NF-e correspondente pode ser:
- Cancelada, quando dentro do prazo legal;
- Compensada por nota de crédito futura, fora do prazo legal de cancelamento;
- Refletida em ajuste contábil registrado por ticket entre as partes.
O estorno financeiro segue o meio original do pagamento e os prazos do processador (cartão: 5 a 30 dias; PIX: até 5 dias úteis; boleto: por TED em até 7 dias úteis após confirmação dos dados bancários).
11. Comprovantes e segunda via
O Cliente pode emitir, a qualquer tempo, segunda via de fatura, recibo e NF-e pelo painel, pelo período de retenção fiscal aplicável (mínimo de 5 anos contados do encerramento do exercício, conforme legislação tributária federal). Para arquivos arquivados além desse período, consulte o financeiro.
12. Alterações
Esta política pode ser atualizada para refletir mudanças legislativas (reforma tributária, novas obrigações acessórias) ou operacionais. Alterações materiais são comunicadas com 30 dias de antecedência por e-mail e no painel. Alterações decorrentes diretamente de lei ou regulamento entram em vigor na data prevista no respectivo instrumento normativo.
13. Contato
- Faturamento e segunda via: financeiro@rollinhost.com.br
- Tickets: painel.rollinhost.com.br
- Dúvidas contratuais: juridico@rollinhost.com.br